Supremo Tribunal Administrativo nega provimento a recurso da Câmara

A Câmara Municipal de Guimarães foi acusada pelo Supremo Tribunal Administrativo, de violar o princípio de imparcialidade na adjudicação do concurso para as iluminações de Natal. Em causa está o alegado desrespeito do caderno de encargos.
A acusação partiu de uma das empresas que se apresentou a concurso e perdeu. A empresa A. Barreira Lda concorre há vários anos ao concurso de adjudicação para as iluminações de Natal, mas nunca ganhou qualquer concurso. Em 2002 detectou irregularidades no concurso de adjudicação. É que segundo o caderno de encargos, as iluminações devem respeitar o seu período estipulado para o início e fim das mesmas, havendo um prazo para a retirada do material, o que não aconteceu em 2002. Em 2003, a empresa A.Barreira Lda voltou a perder a adjudicação, acabando por impugnar o concurso. O caso chegou ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que julgou verificada a violação do princípio da imparcialidade por parte da Câmara Municipal, tendo anulado o despacho de adjudicação dos serviços à empresa "Iluminarte - Armando Barreira, Unipessoal, Lda".
A Edilidade recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo. No entanto, aquela instância judicial negou provimento ao recurso interposto pelo
Presidente da Câmara Municipal de Guimarães. Mesmo depois desta decisão, a Câmara nega qualquer ilegalidade no concurso em causa.
Apesar de não reconhecer qualquer ilegalidade, a Câmara vai optar por fazer alguns reajustamentos nos próximos cadernos de encargos.

Marcações: Judicial

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